NBC PG 100 – Princípios Éticos no Código de Ética do Profissional da Contabilidade

Mapa Mental da NBC PG 100
Mapa Mental da NBC PG 100

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 100 faz parte do Código de Ética do Profissional da Contabilidade, emitido no Brasil pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, quem traduz do original Código de Ética,  emitido pela International Federation of Accountants – IFAC.

Os cinco princípios éticos do profissional da contabilidade são:

  1. Integridade
  2. Objetividade
  3. Competência e zelo profissionais
  4. Sigilo profissional
  5. Comportamento profissional

Integridade

Impõe a todos os profissionais da contabilidade obrigação de serem diretos e honestos em todos os relacionamentos profissionais e comerciais. Inclui também negociação justa e verdadeira.

Objetividade

O Profissional da contabilidade não deve prestar um serviço profissional se uma circunstância ou relacionamento distorcerem ou influenciarem o seu julgamento profissional com relação a esse serviço.

Competência e zelo profissionais

Impõe a todos os profissionais da contabilidade obrigações de manter conhecimento e habilidade profissionais no nível necessário para que clientes ou empregadores recebam serviço profissional adequado; e agir diligentemente de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis na prestação de serviços profissionais.

Sigilo profissional

Impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de abster-se de:
divulgar fora da firma ou da organização empregadora informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais, sem estar prévia e especificamente autorizado pelo cliente, por escrito, a menos que haja um direito ou dever legal ou profissional de divulgação; e
usar, para si ou para outrem, informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção de vantagem pessoal.

Comportamento profissional

impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que o Profissional da contabilidade sabe ou deveria saber possa desacreditar a profissão. Isso inclui ações que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas disponíveis para o Profissional da contabilidade naquele momento, que poderiam afetar adversamente a boa reputação da profissão.

Desta forma, nas suas atividades diárias, o Profissional da contabilidade deve avaliar quaisquer ameaças ao cumprimento dos princípios éticos quando ele souber ou suspeitar da existência de circunstâncias ou relações que podem comprometer o cumprimento dos princípios éticos.

A observância dos princípios éticos, por parte do profissional da contabilidade, parte do pressuposto que este profissional tem responsabilidade social de agir em prol do interesse público, impondo-se tal responsabilidade, inclusive sobre as necessidades de seus clientes!

Você concorda com essa primazia do interesse coletivo (do interesse público), sobre o interesse individual dos clientes do profissional contábil? Opine nos comentários. 😉